Impressões Sobre Gestão Escolar


Comparativo entre a Legislação e a realidade observada na escola

Durante as semanas que estivemos na instituição escolar que serve como base para a composição do Estágio Supervisionado em Gestão, foi possível observar diversas questões políticas, administrativas e sociais que circundam esse ambiente com levantamentos sobre os avanços, os retrocessos, as problemáticas e as perspectivas futuras vivenciadas pela escola como um todo.

Dessa forma, será abordado a seguir um breve comparativo entre os pontos colocados pela legislação e a realidade que a escola compromete-se para com a sociedade. Vale destacar que o diálogo com a gestão escolar, os momentos informais com os alunos do Ensino Fundamental II bem como as observações e os dados obtidos na secretária foram cruciais para o desenvolvimento das ideias aqui postadas.

Serão utilizadas para nortear esse comparativo, respostas plausíveis que sirvam para esclarecer o seguinte questionamento: até que ponto os alunos do Ensino Fundamental II- Noturno têm seus direitos garantidos conforme a legislação que vigora para o ensino público?

Para  refletir acerca desse questionamento, primeiramente, é preciso ressaltar o dever do Estado em ofertar o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, para todo e qualquer cidadão, inclusive para aqueles que não tiveram acesso em idade própria, conforme consta no artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases. Diante disso, nota-se que a escola observada está de acordo com o que é estabelecido pela LBD, uma vez que, segundo dados recolhidos na secretaria e observações realizadas in loco, a faixa etária dos alunos que compreendem o Ensino Fundamental II - Noturno é variável entre os 18 aos 50 anos.

Ainda baseado pelo artigo 4º da LDB, parágrafo oitavo, observa-se que é dever do Estado, garantir ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Entretanto, verificou que apenas o material didático e a alimentação são ofertados para os educandos que fazem parte do quadro noturno de alunos, ou seja, os aspectos que dizem respeito à assistência médica e ao transporte não constam na rotina dos alunos, contrapondo-se ao que está legalmente garantido no texto da LDB.

Um aspecto muito significativo observado na escola refere-se aos projetos pedagógicos desenvolvidos por professores e coordenação, tais como: projetos sobre consciência negra, folclore, meio ambiente e leitura, que embora enfrente algumas dificuldades, são preservados pela instituição com um olhar para a formação de cidadãos críticos. Desse modo, nota-se que a escola efetivamente mantém na prática o seguinte aspecto colocado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, no Art. 3º parágrafo VI afirma que:

                                         Art. 3º. São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental:

VI - As escolas utilizarão a parte diversificada de suas propostas curriculares para enriquecer e complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica, a introdução de projetos e atividades do interesse de suas comunidades.


Quanto ao calendário que regular a instituição, sabe-se que é a SEMED que propõe, entretanto a escola pode adequá-lo de acordo com necessidades próprias. No momento, a escola está reelaborando o calendário devido à retirada das aulas de sábado e consequentemente o aumento dos dias letivos. Observa-se então, um outro aspecto mantido pela escola e regulamento pela LBD, no artigo 23º, segundo parágrafo, no qual diz “calendário escolar deverá adequar -se às peculiaridades locais.”

Sobre a equipe de professores que formam o Fundamental II Noturno, verificou-se que é composta por 8 (oito) professores do quadro efetivo e são divididos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Educação Física e Ensino Religioso, sendo que todos possuem graduação superior, ponto esse legalmente previsto no artigo 62º da LBD “ formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.”

Mais especificamente à disciplina de Educação Física, foi constatado que nem todos os alunos participam da aula pelo fato dos mesmos chegarem atrasados devido às suas respectivas ocupações profissionais, referente ao ensino da Educação Física para os alunos do horário noturno, a LDB prevê em seu artigo 26º que  “a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.”

Uma situação frágil é evidenciada ao contrapor os aspectos legalmente previstos para a modalidade da Educação Especial diante da realidade observada na instituição. A Lei 9394/96 da LDBN afirma que:

Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
(...)
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
(...)

No entanto, através dos pontos que foram colocados pela gestão escolar e por observações efetuadas pelo grupo, verifica-se que a instituição de ensino observada possui recursos humanos e pedagógicos mínimos quando comparados ao número de alunos portadores de necessidades especiais atendidos pela instituição.

Sobre as relações estabelecidas entre todas as partes que compõem a escola, observou-se que há um clima harmônico, solidário, afetuoso, no qual segundo a gestão, o diálogo e a participação da comunidade escolar fazem-se presente. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental prevê no artigo 3º, parágrafo VII diz que “as escolas devem trabalhar em clima de cooperação entre a direção e as equipes docentes, para que haja condições favoráveis à adoção, execução, avaliação e aperfeiçoamento das estratégias educacionais (...)”.

Dessa forma, diante dos pontos que foram analisados, observa-se que a escola possui práticas pedagógicas legalmente previsíveis, salvo o que diz respeito a modalidade da Educação Especial.

Até nosso próximo encontro ! =)

Karine Greyce
Keli Silva
Lílian Bárbara
Luysla Grigório